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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 13:41
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 13:36
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:56
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Modelos » Trabalhista Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 15:22
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:32
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 07:23
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 09:00
Ronaldo Leal: Varas do Trabalho funcionam como Juizado Especial
O ministro Ronaldo Lopes Leal adianta que o problema da lentidão da Justiça do Trabalho não está no processo de conhecimento das ações e sim na fase de execução das dívidas trabalhistas.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida em sentença homologatória de acordo.

Incompetência da Justiça do Trabalho.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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